domingo, 1 de julho de 2012

Tim tim por tim tim, meu problema com a TIM !

Tá, todo mundo tem problema com operadoras de telefone e tudo mais e eu também tenho. Vou tentar resumir o que andou acontecendo.

Eu uso tecnologia móvel desde 2002 mais ou menos quando comprei meu primeiro PALM V usado, de um amigo. AMEI ! Orientei dois TCCs de graduação sobre ele, testei tudo que era possível para desenvolvimento neles. Depois comprei um Palm Tungstein que veio com defeito, mas usei ele mesmo assim por uns dois anos, até que comprei outro. Vale lembrar que o Palm V não sabia o que era internet, já os Tungstein acessavam indiretamente por Bluetooth e roteador Wireless numa gambiarra que eu e mais uns orientados conseguimos desenvolver.

No inicio deste ano meu Palm Tungstein deu seus ultimos suspiros e resolvi comprar um Smart Phone de verdade. Meu celular anterior, um Nokia, também veio com um defeitinho na caixa, mas nem reclamei, usei ele assim mesmo e até consegui a melhor classificação minha em um concurso de fotografias com uma foto feita com este Nokia. A operadora era Vivo.

Fiquei fulo da vida ao saber que a Vivo dá uma mensagem "Seus créditos estão abaixo de 2 reais, seus créditos são insuficientes para completar sua ligação" quando o que realmente estava acontecendo era que meus créditos estavam perdendo validade.

Bom, depois de muito pesquisar, optei pela TIM e pela plataforma Android. Eu já tinha Android em um PC (Isso mesmo, instalei o Android em um Desktop). Optei pela TIM pela facilidade em entender os preços. O preço do celular é tal, o preço por dia é tal e só. Em outras operadoras tem um esquema de o celular custa R$ 10,00 mas a assinatura você paga R$ X pra receber R$ Y de créditos que não me agradam.

Procurei aqui em Rio Claro o Galaxy S e não achei. Liguei no Shopping de Piracicaba e eles tinham. Fui até lá e comprei o aparelho.

Sai usando. De lá, fui pra outra cidade e já estava intimo do bixo. Gostei muito da plataforma, copiei tudo (na verdade quase tudo) que eu tinha no Palm pra Nuvem do Google e a cada semana, pelo menos, instalo um aplicativo novo no celular. Quase não uso para voz, mas para mensagens e dados, direto. (Meu Nokia Vivo, apesar de desmontar sozinho, ainda está comigo e uso quando vou pedalar).

Instalei o plugin no Eclipse para desenvolvimento Android e já escrevi algumas coisas. Tenho meu próprio servidor na Nuvem e estou feliz da vida com ele.

FOI AI QUE OS PROBLEMAS COMEÇARAM ...

No dia das Mães resolvi dar um celular idêntico ao meu pra minha esposa. Procurei o Galaxy S, mas não achei, acabei achando o Galaxy Y, uma versão mais atualizada, um aparelho bem interessante.

Comprei um Chip Pre TIM na mesma loja no Shopping de Piracicaba e fomos pra casa.

Instalamos tudo, fizemos algumas ligações, mas dados, nada de funcionar.

Tentei várias configurações e nada.

Coloquei o meu chip TIM no Galaxy Y e funcionou. O chip novo, no meu Galaxy S, nada !

O sintoma é sempre o mesmo. O icone mostra que dados estão sendo enviados, mas nada volta...

Liguei pela primeira vez no #144.

A atendente perguntou coisas obvias como se eu tinha colocado o chip no celular, se eu tinha créditos, se a região onde eu estava tinha cobertura e tudo mais.

A moça tentou passar a configuração de APN. No meio da explicação a ligação caiu.

Liguei de novo e todas as perguntas obvias novamente, até chegar na configuração da APN. No mesmo ponto cai a ligação.

Liguei de novo (e menuzinho, disque seu número, aguarde e bla-bla-bla).

E cai a ligação novamente.

Ai me enchi. Bom, se é a tal da APN, vamos aprender a configurar esse negócio. Entrei em mil tutoriais e configurei eu mesmo o bixo. Apaguei a configuração do meu (que estava funcionando) e fui testando até a conseguir fazer ele funcionar novamente - Bom, agora aprendi, voltei e configurei o "Y".

Nada !

Ai me recomendaram o programa APN-Brasil. Instalei no "Y" e no "S". No "S" tudo lindo, no "Y" nada !

Liguei novamente...

A moça me tratou como um velho esclerosado. Ela mandou gravar um valor de "MNC" que o sistema simplesmente não aceita e cada vez que eu dizia que a tela se apagava ela respondia com pouca paciência.

E caiu a ligação novamente.

Não precisa ser mestre em Ciências Aplicadas para chegar a conclusão que o problema era no chip. Em todo caso, fui até a loja em Rio Claro e expliquei o problema. Adivinha? Mandaram eu ligar no #144, configurar a APN. Depois de eu dizer que já tinha feito tudo isso, ela disse que o problema era no chip, pra eu voltar em Piracicaba que eles trocariam o chip para mim. Ela não podia fazer isso, porque são estoques diferentes e caso fizesse, eu teria de pagar R$ 15,00.

Voltei pra casa, pensei um pouco e considerando que pra ir para Piracicaba eu ia gastar mais ou menos isso,  pelo menos comprando um chip aqui, poderia tentar resolver o problema por aqui mesmo.

Na mesma época fiquei sabendo que teria de fazer uma viagem meio longa a trabalho e o celular ia ajudar a manter contato com a família. Ai fiquei desesperado pra fazer o bixo funcionar.

Fui até o Shopping de Rio Claro e comprei um chip novo (R$ 10,00), transferi o número (porque ele tem créditos) (R$ 5,00) e esperei as 2 horas pedidas pelo atendente para o "sistema registrar o novo número".

Bem, passadas 24 horas, nada de funcionar. Repeti todos os testes e tudo igual.

Voltei na loja e mais uma surpresa. A loja de Rio Claro, assim como a de Piracicaba não é "proprietária" (palavra do vendedor), são parceiras, portanto "o meio de reclamação deles é o mesmo que o meu. A única loja proprietária da região fica no Shopping Dom Pedro" (ainda palavras do vendedor). Bonito isso, né? Então eles só vendem e não resolvem o pepino? Ninguém me avisou que eu estava entrando em uma loja que só fazia algumas coisas e outras não? Se eu tivesse comprado na barraca do camelô da praça até vai (e talvez o problema já estaria resolvido), mas uma loja que segue o padrão visual da operadora, tem os logos, vendedores uniformizados, que palhaçada é essa?

E o que é pior: Enquanto o gerente tentava entender o problema, o vendedor tentava me vender o plano PÓS ! Quase que eu digo pra ele que eu vou comprar, mas numa loja "proprietária".

O gerente então me disse pra ligar novamente no #144 !

Liguei novamente no #144 e para meu desespero, o processo tem de começar do início.

E na hora de abrir o tal chamado técnico. Ligação caindo novamente.

Finalmente, liguei para o departamento de reclamações. Fiz uma reclamação e me pediram 5 dias para dar uma solução.

Incrível que para o departamento de reclamações a ligação não caiu. Durou um tempão (veja resumo) e não caiu.

Resumo da Opera:
1. Chip................................................................................................................................R$ 10,00
2. Chip................................................................................................................................R$ 15,00
Ligações para o #144
03/06/2012 19:39hs..............................................................................................................00:00:29
03/06/2012 19:39hs..............................................................................................................00:03:50
04/06/2012 18:57hs..............................................................................................................00:12:23
04/06/2012 19:09hs..............................................................................................................00:00:00
04/06/2012 19:10hs..............................................................................................................00:00:00
04/06/2012 18:10hs..............................................................................................................00:01:05
04/06/2012 18:57hs..............................................................................................................00:12:23
04/06/2012 19:12hs..............................................................................................................00:00:00
04/06/2012 19:12hs..............................................................................................................00:00:00
04/06/2012 19:12hs..............................................................................................................00:00:00
04/06/2012 19:13hs..............................................................................................................00:00:00
04/06/2012 19:13hs..............................................................................................................00:00:00
04/06/2012 19:13hs..............................................................................................................00:00:00
04/06/2012 19:14hs..............................................................................................................00:02:27
04/06/2012 19:16hs..............................................................................................................00:00:00
04/06/2012 19:16hs..............................................................................................................00:02:35
04/06/2012 19:35hs...............................................................................................................00:10:35
30/06/2012 13:29hs..............................................................................................................00:03:15
30/06/2012 13:29hs..............................................................................................................00:03:15
30/06/2012 14:00hs..............................................................................................................00:19:10
30/06/2012 14:54hs..............................................................................................................00:06:32
30/06/2012 17:32hs..............................................................................................................00:00:00
30/06/2012 17:33hs..............................................................................................................00:00:00
30/06/2012 17:34hs..............................................................................................................00:00:00
30/06/2012 17:35hs..............................................................................................................00:01:06
30/06/2012 17:36hs..............................................................................................................00:00:00
30/06/2012 17:37hs..............................................................................................................00:01:59
30/06/2012 17:40hs..............................................................................................................00:00:00
30/06/2012 17:42hs..............................................................................................................00:00:00
30/06/2012 17:43hs..............................................................................................................00:00:08
30/06/2012 17:44hs..............................................................................................................00:04:53
30/06/2012 17:54hs..............................................................................................................00:35:10

E o prazo acaba dia 5 !

Aviso ao pessoal da TIM: 1. Avise seus clientes que suas lojas não resolvem problemas, 2. Lembre-se que as vezes seus clientes são desenvolvedores de aplicações e respeitem estes ou os que não são como clientes. 3. Me explique porque a ligação cai a toda hora? E para a reclamação não ? 4. RESOLVAM O PROBLEMA !



Atualização em 8 de Julho de 2012.

Voltei de viagem e a TIM havia ligado para a minha esposa. Pediram para desligar o telefone por 10 minutos e voltar a ligar e caso não funcionasse, voltasse a loja TIM e fizesse um teste-chip.

Adivinha se funcionou ?

Então voltei na loja. A atendente voltou com a história de que eles não são lojas, são parceiros e tal e resolvi comprar uma linha nova. R$ 10,00 mais um crédito. E depois de uma tal "ligação de 1 minuto para configurar tudo",  o aparelho funciona lindamente.

E a linha antiga continua não funcionando.

Na terça-feira vou até o Procon ou meu advogado protocolar um pedido para a TIM me reembolsar em R$ 25,00 dos créditos da conta da linha que não funciona, dos R$ 15,00 do chip que fiz a transferência e mais R$ 10,00 da linha nova. Não vou cobrar os R$ 6,00 do estacionamento do shopping desta vez.

É o cumulo, chegar a conclusão que eles não sabem o que está acontecendo e não estão nem um pouco preocupados em resolver.

Um causo: Uma vez fui a um restaurante em Araras (Restaurante do Lago) e estava lotado. Eu chamava o garçom e ninguém vinha. Chamei várias vezes e ninguém apareceu. Eu já estava a ponto de ir embora quando o gerente percebeu a situação, veio até a minha mesa, pediu desculpas, anotou meu pedido e me deu uma salada como pedido de desculpas.

Sempre me lembro deste fato, porque ninguém está livre de problemas, mas como você lida com ele é que faz a diferença.

Aprenda TIM !

sábado, 21 de abril de 2012

Você é a favor ou contra o aborto de anacéfalos (fetos sem cerebro)?

Calma, calma. Não responda já. Leia este POST antes e tente me responder depois.

Me deu um trabalhão escrevê-lo e você vai responder assim de sopetão?


Dividi em alguns tópicos, mas ficou longo porque o assunto é delicado, mas por favor leia por completo.

Hoje, dia 12 de Abril de 2012 o Supremo Tribunal Federal julgou que mulheres que interrompem a gravidez de fetos formados sem cérebro, os chamados anencéfalos e os médicos que praticam tal procedimento não estão cometendo crime.

Nos dias 10,11 e 12 de Abril uma enchente te comentários a favor e contra tal julgamento povoou a internet. No twitter os comentários usavam a hashtag #afavordavida e depois de serem TT (Top Trend – assunto mais comentado do momento) sumiram da classificação talvez por algum critério de corte da ferramenta e não por desinteresse dos usuários.

Ser a favor ou contra entende-se uma série de implicações, tanto para um lado como para outro. Mas vi que, salvas exceções a maioria das argumentações eram baseadas meramente em dogmas e nenhum censo critico. Mesmo os religiosos argumentam sem usar de seu princípios fundamentais para repudiarem tal assunto.

O Supremo Tribunal Federal.


O primeiro equivoco dos argumentadores, dos quais selecionei alguns abaixo, é acreditar que foi  
aprovada a lei do aborto no Brasil. Não é isso.


O Supremo Tribunal Federal é um dos três poderes do estado, ele pertence ao poder jurídico, sendo a mais alta cúpula jurídica do Pais. Cabe ao STF julgar ações que foram votadas em tribunais municipais ou estaduais e em função de uma das partes – Obviamente a que perdeu – não concordar com a decisão, apelar para uma corte superior. A coisa vai subindo até chegar no Supremo Tribunal Federal. Também passam pelo STF casos que dizem respeito a todo o pais  e não apenas locais.[leia mais aqui]

Além destes casos, chamados concretos, o STF julga casos em que se questiona se dada lei não fere a constituição, que é o caso dos fetos anencéfalos.

O STF não é formado, como os outros poderes, por pessoas de várias formações eleitas por voto popular e sim por 12 ministros que são juízes indicados pelo presidente da Republica quando ocorre uma vaga por aposentadoria ou morte de seu ocupante.

Veja que este equivoco é cometido nestes posts, onde o usuário diz não ser representado pelos ministros, numa clara confusão entre deputados, senadores com os ministros.



Ministros não representam no mesmo grau que o poder legislativo, pois como disse acima, não são eleitos pelo voto popular. Obviamente que de certa forma eles representam o povo em suas aspirações e não estão acima deste, mas não entrarei nesta discussão filosófica.

Se o STF não aprovou a lei, o que ele fez então?


Como disse lá em cima, o STF julga, entre outras coisas, se uma dada lei ou intrerpretação de uma lei está em acordo ou desacordo com a Constituição Federal. Isso não é nada, mas nada fácil. Tanto é que eles discutem muito, estudam muito e muitas vezes, quase sempre, não tem decisão unanime.

A Constituição Federal é um conjunto de leis fundamentais de um pais. Nela estão contidos os direitos fundamentais de todo cidadão. Ela é relativamente curta e de leitura relativamente simples. A atual foi votada em 1988, sendo uma constituição exemplar em democracia respeitada no mundo todo.

Alguns países tem constituições mais antigas e mais curtas, como a americana, procure ler sobre ela.

Bem. O que aconteceu agora, neste caso dos fetos é que uma dada instituição, a Confederação Nacional de Saúde, registrou em 2004, há 8 anos portanto, uma pergunta em síntese e de forma didática o seguinte: “Senhores ministros, a proibição de interrupção da gravidez de fetos sem cérebro fere ou não a constituição?”

É uma encrenca brava porque a constituição não diz que o aborto é crime no Brasil, mas diz em seu artigo número 5:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

Note que a Constituição deixa uma brecha de entendimento ao dizer que é assegurado o direito a vida, mas não define quando esta começa.

Quem define o que é aborto e que este é crime no Brasil é o código penal, que é bem mais antigo, é de 1940. O código penal, diferente da constituição, é um conjunto de leis que diz o que é crime e quais as punições.

Em seus artigos 123,124,125 e 126 o código penal é claro que aborto é crime e quem auxilia esta prática também comete crime.

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Em seguida dá duas exceções:

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


Se você parar de ler o POST aqui, você deve estar convencido que o aborto destes fetos sem cérebro fere a constituição e o código penal, certo? Então não desista, leia até o fim para ver o outro lado da moeda.

Bem ai vem a segunda confusão. Fetos sem cérebro não tem a menor chance de sobreviver fora da barriga da mãe. Não existe sobrevivente, o bebê morre em no máximo poucas horas após o parto.



A formanda de direito Aline Tammy Martinez ABE escreveu um trabalho entitulado “SOFRIMENTO DAS GESTANTE DE ANENCÉFALO” onde ela analisa algumas questões psicológicas, sociais e físicas de mulheres grávidas de fetos sem cérebro. Destaco um trecho:

Débora Diniz produziu um documentário que conta a história de uma mulher do sertão nordestinho que espera o um anencéfalo, chamada Severina. O documentário acompanhou toda a trajetória dessa guerreira, na tentativa de conseguir a autorização judicial para antecipar o parto. Durante esse trajeto ficou demonstrado o estado emocional em que Severina se encontrava.
A gestante relatou a documentarista que sentia medo e não entendia o que estava acontecendo consigo. Apesar de todo apoio que recebeu do marido, Rosivaldo, Severina foi perdendo a esperança de um dia interromper sua gestação, sua saúde psicológica estava visivelmente perturbada. No sétimo mês de gestação, a autorização jurídica finalmente foi conseguida e antes de entrar no hospital para os procedimentos médicos necessário, Severina foi a uma loja que vende artigo infantis e de lá saiu como uma única peça, que foi usada para enterrar seu filho.
No momento em que entra no hospital, os anestesistas de plantão se recusam a medicar a paciente por serem contra o aborto, nessa hora é possível ver o cansaço da gestante em continuar a luta.
Finalmente chega a hora do parto e a mãe pede para ver o filho, que não tinha a calota craniana, Severina começa a chorar, pois finalmente entendeu que seu filho estava morto. Segundo a própria Severina o momento mais difícil foi explicar a seu primogênito que o irmão, pelo qual ele tanto ansiava não havia voltado com ela da maternidade.”

Além do fator psicológico narrado, Aline ainda aponta fatores médicos que atingem as grávidas de fetos sem cérebro e riscos reais as mães, uma vez que o bebê não “ajuda” para nascer – para usar um termo de fácil entendimento – prejudicando a saúde da mãe, podendo deixá-la estéril permanentemente ou mesmo de morrer durante o parto.

Daí a encrenca. Voltando a constituição, ela garante o direito a saúde:

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

E o que é saúde? A constituição não define, mas a Organização Mundial de Saude ao qual o Brasil aceita suas resoluções – é signatário com se diz, define:

saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”
Percebeu o tamanho da encrenca? Os profissionais de saúde devem garantir saúde a população, mas mulheres que engravidam e descobrem que o feto não tem cérebro, estão condenadas a ficar sem plena saúde?

Vem então mais uma confusão. Alguns pais que passaram por esta situação, entraram na justiça pedindo autorização legal para o aborto, alegando riscos a saúde da mãe e direito a dignidade. Note que são pessoas de respeito e que fizeram as coisas como devem ser feitas, do ponto de vista legal, pois não recorreram a uma clinica de aborto clandestina ou a remédios populares.

Estes pedidos demoraram tanto para serem atendidos que quando a resposta veio, o bebê já havia nascido e fatalmente morrido.

Então o que muda com este parecer do STF? Bem o que muda é que qualquer pessoa que estiver grávida de um feto sem cérebro terá maior rapidez em fazer um pedido de aborto. Nenhuma lei foi modificada, apenas o STF entendeu que o direito a dignidade e saúde está acima de um feto que não sobreviverá de forma alguma na vida fora da barriga.

Veja que a coisa é tão complicada que não foi uma votação unanime e dois ministros votaram contra. Um deles entendeu que as leis atuais não contemplam este fato e que os deputados deveriam criar, ou não uma lei especifica.

A Religião:

Agora por último e não menos importante entra e religião. Na maioria dos críticos a esta interpretação do STF é ligada a religião, seja católica, protestante ou espírita


Perceba que a religião ainda tem seu fator de dar apoio a estas pessoas e fieis podem optar, em nome da fé a não abortarem mesmo nestes casos. O aborto de fetos sem cérebro não é obrigatório.


Primeiro que a afirmação de que o aborto nestes casos é pecado é uma interpretação nada trivial. Um feto sem capacidade de pensar e agir por conta própria tem vida? É uma situação semelhante a de pessoas que por acidente ou doenças sofrem a "morte cerebral", onde o coração funciona, mas o cerebro não mais e são declarados mortos.


E o direito a vida da mãe, não está em ameaça?


Entretanto um fator ainda pode preocupar: Mulheres de fetos normais, podem, com a ajuda de médicos inescrupulosos usar de laudos falsos, dizendo seus fetos serem sem cérebro para provocar um aborto? Limpando assim o que seria ilegal?

Claro que neste caso, todos os envolvidos estariam cometendo crimes de várias naturezas, mas como a fiscalização no Brasil em muitas áreas é precária, acredito que seriam crimes impunes em muitos casos.

Em todo caso, voltamos a discutir: Podemos negar o direito de pessoas corretas para facilitar delito de outras?
E a discussão recomeça.


Minha preocupação em todo este caso é que uma discussão desta não se resume em ser a favor ou contra e precisa ter muita argumentação tanto de um lado como de outro.

Bem de meu lado, como cristão, pai de duas filhas e tendo passado por dois abortos espontâneos, devo dizer que aborto ainda que natural, é uma experiência bem ruim. Devo dizer também que espero mais oração das religiões que discussões armadas de pedras.

Se sou a favor ou contra? Como cristão daria o apoio a meu próximo que decidisse por uma coisa ou outra, afinal o principio fundamental do cristianismo não é nem o direito a vida e sim: “Ame o seu próximo como a ti mesmo. E não há mandamento maior que este” Marcos 12:31.

Pintar as mulheres que optam pelo aborto nestes casos como matadoras de crianças é colocar ainda mais peso a estas almas sofridas.

Acho que agora você pode me dizer: Você é a favor ou contra?

(*) Neste texto usei o termo “sem cérebro” ao cientifico “anencéfalos” para ser mais didático.